Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 5433/2025
- Em tramitação
- Tramitando em Conjunto
- Última movimentação há 106 dias
Autoria
Antonio Carlos Rodrigues PODE-SP
Deputado(a)
Estabelece diretrizes nacionais para o uso de sistemas de inteligência artificial na área da saúde, com vistas à segurança do paciente, à qualidade assistencial, à transparência, à responsabilização e à proteção de dados pessoais.
Situação atual
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Última movimentação
- 17 de junho de 2026
- Apresentação
- 28 de outubro de 2025
- Regime
- Prioridade
- Apreciação
- Sujeito à Apreciação do Plenário
Despacho de Apensação
Resumo do inteiro teor
Gerado pelo SentinelaEste Projeto de Lei estabelece diretrizes nacionais para o uso de sistemas de inteligência artificial (IA) na área da saúde.
Objetivos:
- Garantir a segurança do paciente.
- Assegurar a qualidade assistencial.
- Promover a transparência.
- Definir a responsabilização.
- Proteger dados pessoais.
Definições: O projeto define "sistema de inteligência artificial", "sistema de inteligência artificial em saúde", "plataforma de IA em saúde", "usuário assistencial" e "usuário institucional".
Princípios: A adoção de IA em saúde deve seguir os princípios de segurança do paciente, supervisão humana proporcional ao risco, transparência, mitigação de vieses, proteção de dados sensíveis e responsabilização.
Obrigações: Plataformas e usuários institucionais devem implementar mecanismos de prevenção, incluindo avaliações de risco, auditorias, registros de uso e certificação de conformidade.
Informações ao Paciente: As plataformas devem fornecer informações claras sobre sua finalidade e limitações, sendo vedadas práticas enganosas.
Uso Assistencial: O uso assistencial de IA deve apoiar a decisão clínica sem substituí-la, com validação local e possibilidade de revisão humana.
Ferramentas para Pacientes: Ferramentas de IA consultadas por pacientes devem alertar que não substituem avaliação clínica, oferecer orientação e proibir indução a autodiagnóstico ou automedicação.
Notificação de Incidentes: Incidentes adversos graves ou falhas de segurança devem ser notificados, com comunicação aos usuários e adoção de medidas corretivas.
Proibição: É vedado o emprego de IA que simule atendimento humano.
Sanções: A inobservância das obrigações constitui infração sanitária.
Vigência: A Lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial.
Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 17 de junho de 2026. Fonte: Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa (ALERJ).
Termômetro de atividade
Nível de atividade
Estável
Teve movimentação no último ano.
nov 2025mai 2026out 2026
Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses
- Movimentações · 12 meses
- 9
- Movimentações no total
- 9
- Menções monitoradas pelo Nomos
- 0
Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.
Mesmo número em outras casas
Últimas movimentações
-
Tramitando em Conjunto MESA
Revejo o despacho aposto ao PL 5433/2025 para corrigir erro material. Desapense-se o PL 5433/2025 do PL 3872/2025 e apense-se à(ao) PL 3782/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
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Tramitando em Conjunto PLEN
Apresentação do REQ n. 1982/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5433, de 2025, do Projeto de Lei nº 3872, de 2025".
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Tramitando em Conjunto CSAUDE
Apensação do PL 5800/2025 a esta proposição.
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Tramitando em Conjunto CSAUDE
Apensação desta proposição ao PL 3872/2025.
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Tramitando em Conjunto CSAUDE
Recebimento pelo(a) CSAUDE, com a proposição PL-5800/2025 apensada.
-
Tramitando em Conjunto CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
Repercussão
O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.
Notícias 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
Discursos 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
Redes sociais 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
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