Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 3782/2025
- Em tramitação
- Tramitando em Conjunto
- Última movimentação há 105 dias
Autoria
Prof. Reginaldo Veras PV-DF
Deputado(a)
Dispõe sobre a vedação da substituição de profissionais humanos por sistemas de inteligência artificial em atividades que exigem vínculo interpessoal direto, e dá outras providências.
Situação atual
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Última movimentação
- 17 de junho de 2026
- Apresentação
- 6 de agosto de 2025
- Regime
- Prioridade
- Apreciação
- Sujeito à Apreciação do Plenário
Notificação de Apensação
Resumo do inteiro teor
Gerado pelo SentinelaProjeto de Lei nº 3782/2025
Proíbe a substituição integral de profissionais humanos por inteligência artificial em atividades que exigem vínculo interpessoal direto, empatia e tomada de decisão ética.
O projeto visa estabelecer limites éticos e legais para o uso da IA, especialmente em setores como saúde, educação e assistência social.
**Principais pontos:
- Vedação: Substituição integral de profissionais humanos por IA em atividades que envolvam vínculo interpessoal direto, empatia, escuta ativa, decisão ética e atenção personalizada.
- Atividades Protegidas: Incluem terapia ocupacional, psicologia, psiquiatria, assistência social, cuidado de pessoas vulneráveis, educação infantil e fundamental, enfermagem humanizada, fonoaudiologia, fisioterapia, reabilitação e atendimento por conselheiros tutelares.
- Uso Complementar: A IA pode ser usada como ferramenta de apoio ou complemento, sob supervisão humana e sem prejuízo do vínculo presencial.
- Sanções: O descumprimento sujeita o infrator a sanções administrativas, civis e penais.
- Regulamentação: O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a lei, definindo atividades protegidas e penalidades.
- Vigência: A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O projeto busca garantir que a IA seja utilizada de forma ética e complementar, protegendo a dignidade das pessoas e a qualidade dos serviços, sem impedir o avanço tecnológico.
Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 17 de junho de 2026. Fonte: Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa (ALMG).
Termômetro de atividade
Nível de atividade
Estável
Teve movimentação no último ano.
nov 2025mai 2026out 2026
Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses
- Movimentações · 12 meses
- 1
- Movimentações no total
- 5
- Menções monitoradas pelo Nomos
- 0
Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.
Mesmo número em outras casas
Últimas movimentações
-
Tramitando em Conjunto MESA
Apense-se a este o PL 5433/2025
-
Tramitando em Conjunto PL233823
Recebimento pela PL233823.
-
Aguardando Encaminhamento CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/09/2025 PÁG 275.
-
Tramitando em Conjunto MESA
Apense-se à(ao) PL-2338/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
-
Tramitando em Conjunto MESA
Apresentação do PL n. 3782/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a vedação da substituição de profissionais humanos por sistemas de inteligência artificial em atividades que exigem vínculo interpessoal direto, e dá outras providências".
Repercussão
O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.
Notícias 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
Discursos 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
Redes sociais 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
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