Projeto de Lei · Câmara dos Deputados

PL 5433/2025

  • Em tramitação
  • Tramitando em Conjunto
  • Última movimentação há 105 dias

Autoria

Antonio Carlos Rodrigues PODE-SP

Deputado(a)

Estabelece diretrizes nacionais para o uso de sistemas de inteligência artificial na área da saúde, com vistas à segurança do paciente, à qualidade assistencial, à transparência, à responsabilização e à proteção de dados pessoais.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Última movimentação
17 de junho de 2026
Apresentação
28 de outubro de 2025
Regime
Prioridade
Apreciação
Sujeito à Apreciação do Plenário

Despacho de Apensação

Ver na fonte oficial · Câmara dos Deputados

Resumo do inteiro teor

Gerado pelo Sentinela

Este Projeto de Lei estabelece diretrizes nacionais para o uso de sistemas de inteligência artificial (IA) na área da saúde.

Objetivos:

  • Garantir a segurança do paciente.
  • Assegurar a qualidade assistencial.
  • Promover a transparência.
  • Definir a responsabilização.
  • Proteger dados pessoais.

Definições: O projeto define "sistema de inteligência artificial", "sistema de inteligência artificial em saúde", "plataforma de IA em saúde", "usuário assistencial" e "usuário institucional".

Princípios: A adoção de IA em saúde deve seguir os princípios de segurança do paciente, supervisão humana proporcional ao risco, transparência, mitigação de vieses, proteção de dados sensíveis e responsabilização.

Obrigações: Plataformas e usuários institucionais devem implementar mecanismos de prevenção, incluindo avaliações de risco, auditorias, registros de uso e certificação de conformidade.

Informações ao Paciente: As plataformas devem fornecer informações claras sobre sua finalidade e limitações, sendo vedadas práticas enganosas.

Uso Assistencial: O uso assistencial de IA deve apoiar a decisão clínica sem substituí-la, com validação local e possibilidade de revisão humana.

Ferramentas para Pacientes: Ferramentas de IA consultadas por pacientes devem alertar que não substituem avaliação clínica, oferecer orientação e proibir indução a autodiagnóstico ou automedicação.

Notificação de Incidentes: Incidentes adversos graves ou falhas de segurança devem ser notificados, com comunicação aos usuários e adoção de medidas corretivas.

Proibição: É vedado o emprego de IA que simule atendimento humano.

Sanções: A inobservância das obrigações constitui infração sanitária.

Vigência: A Lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial.

Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 17 de junho de 2026. Fonte: Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa (ALERJ).

Termômetro de atividade

Nível de atividade

Estável

Teve movimentação no último ano.

nov 2025mai 2026out 2026

Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses

Movimentações · 12 meses
9
Movimentações no total
9
Menções monitoradas pelo Nomos
0

Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.

Mesmo número em outras casas

Últimas movimentações

  1. Tramitando em Conjunto MESA

    Revejo o despacho aposto ao PL 5433/2025 para corrigir erro material. Desapense-se o PL 5433/2025 do PL 3872/2025 e apense-se à(ao) PL 3782/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

  2. Tramitando em Conjunto PLEN

    Apresentação do REQ n. 1982/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5433, de 2025, do Projeto de Lei nº 3872, de 2025".

  3. Tramitando em Conjunto CSAUDE

    Apensação do PL 5800/2025 a esta proposição.

  4. Tramitando em Conjunto CSAUDE

    Apensação desta proposição ao PL 3872/2025.

  5. Tramitando em Conjunto CSAUDE

    Recebimento pelo(a) CSAUDE, com a proposição PL-5800/2025 apensada.

  6. Tramitando em Conjunto CCP

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.

Ver todas as 9 movimentações

Repercussão

O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.

Notícias 0

Nada encontrado na base do Nomos para este número.

Discursos 0

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Redes sociais 0

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