PROJETO DE LEI · Assembleia Legislativa (ALMG)
PL 3782/2025
- Em tramitação
- Aguardando designação de relator em comissão
- Última movimentação há 476 dias
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Situação atual
- Situação
- Aguardando designação de relator em comissão
- Casa
- Assembleia Legislativa (ALMG)
- Órgão
- Plenário
- Última movimentação
- 12 de junho de 2025
- Apresentação
- 22 de maio de 2025
- Regime
- Outros
- Apreciação
- Indefinido
Resumo do inteiro teor
Gerado pelo SentinelaProjeto de Lei nº 3.782/2025: Diretrizes para a Lei Orçamentária Anual de 2026
Este projeto de lei estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 no Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Principais pontos abordados:
- Prioridades e Metas: Define as prioridades e metas da administração pública estadual para 2026, alinhadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027, com foco na redução de desigualdades, educação, emprego, sustentabilidade e modernização da gestão pública.
- Orçamento Fiscal e de Investimento: Detalha a estrutura e as regras para a elaboração do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado.
- Programação e Execução: Estabelece prazos e procedimentos para a elaboração das propostas orçamentárias, incluindo a participação de outros Poderes e órgãos, e define regras para a execução de créditos adicionais.
- Limites e Controle: Apresenta diretrizes para a programação da despesa, limites de gastos, controle orçamentário e financeiro, e transparência na gestão fiscal.
- Emendas Parlamentares: Regulamenta o regime de execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas.
- Legislação Tributária e Dívida Pública: Prevê alterações na legislação tributária e estabelece diretrizes para a administração da dívida pública e operações de crédito.
- Política de Aplicação: Define a política de aplicação do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e as diretrizes para a administração da dívida estadual.
- Disposições Finais: Inclui regras para a execução orçamentária em caso de atraso na sanção da LOA, autoriza operações de crédito para refinanciamento da dívida e estabelece normas para a regionalização da execução de investimentos.
Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 12 de junho de 2025. Fonte: Assembleia Legislativa (ALMG) e Câmara dos Deputados.
Termômetro de atividade
Nível de atividade
Parada
Sem movimentação há mais de 12 meses.
nov 2025mai 2026out 2026
Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses
- Movimentações · 12 meses
- 0
- Movimentações no total
- 5
- Menções monitoradas pelo Nomos
- 0
Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.
Mesmo número em outras casas
Últimas movimentações
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Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, encaminhando relatório que contém a relação de obras estaduais em andamento ou paralisadas, para fins de cumprimento do artigo 45 da Lei Complementar 101, de 2000. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 13 6 2025, pág 38.
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Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência acolhe e determina o cumprimento de Acordo de Líderes, em que a totalidade dos membros do Colégio de Líderes delibera seja prorrogado até o dia 25 6 2025 o prazo para recebimento de emendas a este Projeto de Lei. Prazo para apresentação de emendas: até 25 6 2025. Decisão publicada no DL em 12 6 2025, pág 70.
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Plenário
PALAVRAS DO PRESIDENTE: A presidência informa ao Plenário que este Projeto de Lei, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, foi publicado no Diário do Legislativo de quinta-feira, dia 22 de maio de 2025. A presidência informa, ainda, que o prazo de 20 dias para apresentação de emendas ao projeto na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária teve início no dia 23 de maio de 2025 e será encerrado no dia 11 de junho de 2025. Publicado no DL em 29 5 2025, pág 68.
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Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
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Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22 5 2025, pág 6. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Prazo para apresentação de emendas: até 11 6 2025.
Repercussão
O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.
Notícias 0
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Discursos 0
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