PROJETO DE LEI · Assembleia Legislativa (ALMG)

PL 3782/2025

  • Em tramitação
  • Aguardando designação de relator em comissão
  • Última movimentação há 476 dias

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

Situação atual

Situação
Aguardando designação de relator em comissão
Casa
Assembleia Legislativa (ALMG)
Órgão
Plenário
Última movimentação
12 de junho de 2025
Apresentação
22 de maio de 2025
Regime
Outros
Apreciação
Indefinido

Ver na fonte oficial · Assembleia Legislativa (ALMG)

Resumo do inteiro teor

Gerado pelo Sentinela

Projeto de Lei nº 3.782/2025: Diretrizes para a Lei Orçamentária Anual de 2026

Este projeto de lei estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 no Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Principais pontos abordados:

  • Prioridades e Metas: Define as prioridades e metas da administração pública estadual para 2026, alinhadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027, com foco na redução de desigualdades, educação, emprego, sustentabilidade e modernização da gestão pública.
  • Orçamento Fiscal e de Investimento: Detalha a estrutura e as regras para a elaboração do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado.
  • Programação e Execução: Estabelece prazos e procedimentos para a elaboração das propostas orçamentárias, incluindo a participação de outros Poderes e órgãos, e define regras para a execução de créditos adicionais.
  • Limites e Controle: Apresenta diretrizes para a programação da despesa, limites de gastos, controle orçamentário e financeiro, e transparência na gestão fiscal.
  • Emendas Parlamentares: Regulamenta o regime de execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas.
  • Legislação Tributária e Dívida Pública: Prevê alterações na legislação tributária e estabelece diretrizes para a administração da dívida pública e operações de crédito.
  • Política de Aplicação: Define a política de aplicação do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e as diretrizes para a administração da dívida estadual.
  • Disposições Finais: Inclui regras para a execução orçamentária em caso de atraso na sanção da LOA, autoriza operações de crédito para refinanciamento da dívida e estabelece normas para a regionalização da execução de investimentos.

Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 12 de junho de 2025. Fonte: Assembleia Legislativa (ALMG) e Câmara dos Deputados.

Termômetro de atividade

Nível de atividade

Parada

Sem movimentação há mais de 12 meses.

nov 2025mai 2026out 2026

Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses

Movimentações · 12 meses
0
Movimentações no total
5
Menções monitoradas pelo Nomos
0

Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.

Mesmo número em outras casas

Últimas movimentações

  1. Plenário

    Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, encaminhando relatório que contém a relação de obras estaduais em andamento ou paralisadas, para fins de cumprimento do artigo 45 da Lei Complementar 101, de 2000. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 13 6 2025, pág 38.

  2. Plenário

    DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência acolhe e determina o cumprimento de Acordo de Líderes, em que a totalidade dos membros do Colégio de Líderes delibera seja prorrogado até o dia 25 6 2025 o prazo para recebimento de emendas a este Projeto de Lei. Prazo para apresentação de emendas: até 25 6 2025. Decisão publicada no DL em 12 6 2025, pág 70.

  3. Plenário

    PALAVRAS DO PRESIDENTE: A presidência informa ao Plenário que este Projeto de Lei, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, foi publicado no Diário do Legislativo de quinta-feira, dia 22 de maio de 2025. A presidência informa, ainda, que o prazo de 20 dias para apresentação de emendas ao projeto na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária teve início no dia 23 de maio de 2025 e será encerrado no dia 11 de junho de 2025. Publicado no DL em 29 5 2025, pág 68.

  4. Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

    Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

  5. Plenário

    Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22 5 2025, pág 6. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Prazo para apresentação de emendas: até 11 6 2025.

Repercussão

O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.

Notícias 0

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Discursos 0

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Redes sociais 0

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