Projeto de Lei · Câmara dos Deputados

PL 6102/2025

  • Em tramitação
  • Tramitando em Conjunto
  • Última movimentação há 178 dias

Autoria

Fred Linhares REPUBLICANOS-DF

Deputado(a)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, por meio de marca d’água ou sinalização inequívoca, em imagens, vídeos e conteúdos audiovisuais produzidos ou alterados por sistemas de inteligência artificial, e dá outras providências

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2338, de 2023, do Senado Federal, que "dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana"
Última movimentação
6 de abril de 2026
Apresentação
2 de dezembro de 2025
Regime
Prioridade
Apreciação
Sujeito à Apreciação do Plenário

Apensação

Ver na fonte oficial · Câmara dos Deputados

Resumo do inteiro teor

Gerado pelo Sentinela

Projeto de Lei nº [Número] de 2025

Obriga a identificação de conteúdos gerados ou alterados por Inteligência Artificial (IA).

  • Objetivo: Promover transparência, segurança informacional e proteção do usuário, impedindo o uso de IA para desinformação.
  • Obrigatoriedade: Conteúdos visuais (imagens, vídeos, áudios) total ou parcialmente gerados/manipulados por IA devem conter marca d'água ou sinalização inequívoca.
  • Requisitos da Sinalização: Deve ser visível, de fácil compreensão, permanente e indicar objetivamente a origem artificial ou modificada por IA.
  • Responsabilidades: Plataformas digitais, redes sociais, mecanismos de busca e desenvolvedores de IA devem implementar mecanismos para inserir marca d'água/metadados e sinalizar conteúdos alterados.
  • Sanções: O descumprimento sujeita os infratores a advertência, multa (limitada a 2% do faturamento) e outras medidas regulamentadas.
  • Exceções: Não se aplica a conteúdos educacionais, experimentais, acadêmicos (sem divulgação pública) ou de uso privado sem finalidade comercial/política/publicitária.
  • Vigência: Entra em vigor 90 dias após a publicação oficial.

Justificativa: A proliferação de conteúdos realistas gerados por IA (deepfakes, etc.) representa um desafio à segurança informacional e à integridade do debate público. A medida visa alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais e garantir a diferenciação entre o real e o artificial.

Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 6 de abril de 2026. Fonte: Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa (ALERJ).

Termômetro de atividade

Nível de atividade

Estável

Teve movimentação no último ano.

nov 2025mai 2026out 2026

Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses

Movimentações · 12 meses
5
Movimentações no total
6
Menções monitoradas pelo Nomos
0

Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.

Mesmo número em outras casas

Últimas movimentações

  1. Tramitando em Conjunto PL233823

    Apensação desta proposição ao PL 2983/2025.

  2. Tramitando em Conjunto PL233823

    Recebimento pelo(a) PL233823.

  3. Tramitando em Conjunto CCP

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.

  4. Tramitando em Conjunto MESA

    Apense-se à(ao) PL 2983/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

  5. Tramitando em Conjunto MESA

    Apresentação do PL n. 6102/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, por meio de marca d’água ou sinalização inequívoca, em imagens, vídeos e conteúdos audiovisuais produzidos ou alterados por sistemas de inteligência artificial, e dá outras providências".

  6. Tramitando em Conjunto PL233823

    Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para o PL 2338/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Repercussão

O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.

Notícias 0

Nada encontrado na base do Nomos para este número.

Discursos 0

Nada encontrado na base do Nomos para este número.

Redes sociais 0

Nada encontrado na base do Nomos para este número.

Acompanhar isso todo dia é outro trabalho

O Nomos monitora 438+ fontes oficiais e de imprensa e avisa quando a proposição que interessa a você se move — antes de você precisar procurar.

Solicitar demonstração

Consultar outra proposição