Projeto de Lei · Assembleia Legislativa (ALERJ)
PL 6102/2025
- Tramitação não informada
- Distribuição
Autoria
Dionisio Lins PP-RJ
DECLARA A IGREJA DE SÃO JORGE E SÃO COSME E DAMIÃO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Situação atual
- Situação
- Distribuição
- Casa
- Assembleia Legislativa (ALERJ)
- Última movimentação
- —
- Apresentação
- 27 de agosto de 2025
Distribuição | Comissão de Constituição e Justiça | Relator: Sem Distribuição | Proposição 20250306102 | Parecer:
Resumo do inteiro teor
Gerado pelo SentinelaPatrimônio Imaterial do Rio de Janeiro
A Igreja de São Jorge e São Cosme e Damião, em Olaria, é declarada Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
- A declaração visa proteger, valorizar e fomentar a prática e os saberes desenvolvidos pela igreja.
- A lei não impõe gravames ou restrições ao imóvel.
- Entra em vigor na data de sua publicação.
A justificativa ressalta a importância da igreja como local de acolhimento, apoio espiritual e social para fiéis e a comunidade local, além de seu valor histórico e reconhecimento no Rio de Janeiro.
Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas. Fonte: Assembleia Legislativa (ALERJ) e Câmara dos Deputados.
Termômetro de atividade
Nível de atividade
Parada
Sem movimentação há mais de 12 meses.
nov 2025mai 2026out 2026
Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses
- Movimentações · 12 meses
- 0
- Movimentações no total
- 2
- Menções monitoradas pelo Nomos
- 0
Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.
Mesmo número em outras casas
Últimas movimentações
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DECLARA A IGREJA DE SÃO JORGE E SÃO COSME E DAMIÃO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECLARA A IGREJA DE SÃO JORGE E SÃO COSME E DAMIÃO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Distribuição
Distribuição | Comissão de Constituição e Justiça | Relator: Sem Distribuição | Proposição 20250306102 | Parecer:
Repercussão
O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.
Notícias 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
Discursos 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
Redes sociais 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
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