Projeto de Lei · Assembleia Legislativa (ALERJ)

PL 6102/2025

  • Tramitação não informada
  • Distribuição

Autoria

Dionisio Lins PP-RJ

DECLARA A IGREJA DE SÃO JORGE E SÃO COSME E DAMIÃO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Situação atual

Situação
Distribuição
Casa
Assembleia Legislativa (ALERJ)
Última movimentação
—
Apresentação
27 de agosto de 2025

Distribuição | Comissão de Constituição e Justiça | Relator: Sem Distribuição | Proposição 20250306102 | Parecer:

Ver na fonte oficial · Assembleia Legislativa (ALERJ)

Resumo do inteiro teor

Gerado pelo Sentinela

Patrimônio Imaterial do Rio de Janeiro

A Igreja de São Jorge e São Cosme e Damião, em Olaria, é declarada Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

  • A declaração visa proteger, valorizar e fomentar a prática e os saberes desenvolvidos pela igreja.
  • A lei não impõe gravames ou restrições ao imóvel.
  • Entra em vigor na data de sua publicação.

A justificativa ressalta a importância da igreja como local de acolhimento, apoio espiritual e social para fiéis e a comunidade local, além de seu valor histórico e reconhecimento no Rio de Janeiro.

Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas. Fonte: Assembleia Legislativa (ALERJ) e Câmara dos Deputados.

Termômetro de atividade

Nível de atividade

Parada

Sem movimentação há mais de 12 meses.

nov 2025mai 2026out 2026

Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses

Movimentações · 12 meses
0
Movimentações no total
2
Menções monitoradas pelo Nomos
0

Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.

Mesmo número em outras casas

Últimas movimentações

  1. DECLARA A IGREJA DE SÃO JORGE E SÃO COSME E DAMIÃO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    DECLARA A IGREJA DE SÃO JORGE E SÃO COSME E DAMIÃO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  2. Distribuição

    Distribuição | Comissão de Constituição e Justiça | Relator: Sem Distribuição | Proposição 20250306102 | Parecer:

Repercussão

O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.

Notícias 0

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Discursos 0

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Redes sociais 0

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