Projeto de Lei Complementar · Senado Federal

PLP 108/2024

  • Tramitação não informada
  • TNJRVETO
  • Última movimentação há 260 dias

Autoria

Câmara dos Deputados

Câmara dos deputados

Relatoria

Carlos Eduardo de Souza Braga MDB-AM

Senador · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Situação atual

Situação
TNJRVETO
Casa
Senado Federal
Última movimentação
14 de janeiro de 2026
Apresentação
11 de novembro de 2024

(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI COMPLEMENTAR 227 DE 2026. (vetada parcialmente: vide MSG 36 de 2026). DOU (Diário Oficial da União) - 14/01/2026 - Seção I - págs. 1 e 29. Sancionada em 13/01/2026. À COARQ.

Ver na fonte oficial · Senado Federal

Resumo do inteiro teor

Gerado pelo Sentinela

Lede: O PLP 108/2024, originado da Câmara dos Deputados e sancionado como Lei Complementar nº 227/2026 (com veto parcial), institui o Comitê Gestor do IBS, define regras para lançamento de ofício, distribuição da arrecadação e ITCMD, além de alterar diversas leis tributárias.

Principais pontos:

  • Cria o CG-IBS com gestão compartilhada por Estados e Municípios para administrar o IBS.
  • Estabelece processo administrativo tributário, incluindo contencioso e uniformização de decisões.
  • Regula distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e tratamento de créditos de ICMS na transição.
  • Altera regras do ITCMD, incluindo base de cálculo e imunidades.
  • Modifica o Código Tributário Nacional, leis de crimes de responsabilidade, LCs 63/90, 87/96, 123/06, 141/12 e Decreto 70.235/72.
  • Tramitação: Aprovado no Senado em 30/09/2025 com substitutivo (Emenda 721); transformado em norma em 14/01/2026.

Impactos: Afeta contribuintes, empresas (gestão de créditos), Estados/Municípios (arrecadação e fiscalização) e governo federal (financiamento inicial do comitê).

Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 14 de janeiro de 2026. Fonte: Senado Federal e Câmara dos Deputados.

Termômetro de atividade

Nível de atividade

Aquecida

Movimentou e repercutiu nos últimos 12 meses.

nov 2025mai 2026out 2026

Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses

Movimentações · 12 meses
4
Movimentações no total
285
Menções monitoradas pelo Nomos
111

Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.

Mesmo número em outras casas

Últimas movimentações

  1. TNJRVETO

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI COMPLEMENTAR 227 DE 2026. (vetada parcialmente: vide MSG 36 de 2026). DOU (Diário Oficial da União) - 14/01/2026 - Seção I - págs. 1 e 29. Sancionada em 13/01/2026. À COARQ.

  2. PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 935, de 2025, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024. A matéria vai à Secretaria de Expediente.

  3. RMCD

    Remetido Ofício SF nº 993, de 14/10/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  4. Anexado o texto revisado.

  5. APRVSUB PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 30/09/2025) Retiradas, pelos autores, as Emendas nºs 556, 557, 651, 656, 662 e 664-PLEN. Aprovado o REQ nº 47/2025-CCJ, que solicita urgência para a matéria. Retirado o RQS n° 700/2025, da Liderança do Republicanos, de destaque para votação em separado da Emenda nº 551-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Encaminhado à publicação e retirado o RQS nº 729/2025, da Senadora Soraya Thronicke, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 696-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Encaminhado à publicação o Parecer nº 130, de 2025-PLEN/SF, proferido pelo Senador Eduardo Braga, que conclui pelo acolhimento total ou parcial das Emendas de Plenário especificadas em seu voto, pela rejeição das demais, e pela apresentação da Emenda nº 720-PLEN, todas na forma da Emenda nº 721-PLEN (Substitutivo), constante de texto consolidado no parecer, com adequações de Plenário. Encaminhado à publicação e retirado o RQS n° 722/2025, da Liderança do PDT, de destaque para votação em separado da Emenda nº 521-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Discussão encerrada. Rejeitado o RQS nº 706/2025, dos Senadores Flávio Arns e Cid Gomes, de destaque para votação em separado da Emenda nº 534-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Encaminhado à publicação e rejeitado o RQS nº 728/2025, do Senador Jaime Bagattoli, de destaque para votação em separado da Emenda nº 561-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Encaminhado à publicação e rejeitado o RQS nº 731/2025, da Senadora Tereza Cristina, de destaque para votação em separado da Emenda nº 561-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Rejeitados, em globo, os requerimentos de destaque individual. Deferido o RQS nº 692/2025, da Liderança do Podemos, que solicita destaque, para votação em separado, da Emenda nº 587-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Retirado o RQS nº 697/2025, da Liderança do PSD, que solicita destaque, para votação em separado, da Emenda nº 611-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Retirado o RQS n° 699/2025, da Liderança do PSDB, de destaque para votação em separado da expressão "com competência para fiscalização e lançamento de tributos" constante do parágrafo único do artigo 209 da Lei 5.172, de 1966, na redação dada pelo art. 165 do Substitutivo da CCJ. Prejudicado o RQS n° 701/2025, da Liderança do PL, de destaque para votação em separado da Emenda nº 525-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Prejudicado o RQS n° 704/2025, da Liderança do PL, de destaque para votação em separado da Emenda nº 560-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Prejudicado o RQS n° 714/2025, da Liderança do PL, de destaque para votação em separado da Emenda nº 531-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Encaminhado à publicação e retirado o RQS n° 727/2025, da Liderança do Progressistas, de destaque para votação em separado do § 4º do art. 134 do Substitutivo da CCJ. Encaminhado à publicação e retirado o RQS n° 730/2025, da Liderança do PSD, de destaque para votação em separado da Emenda nº 543-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Encaminhado à publicação e retirado o RQS n° 733/2025, da Liderança do PSB, de destaque para votação em separado da Emenda nº 533-PLEN ao Substitutivo da CCJ. Aprovada a Emenda nº 721-PLEN (Substitutivo), nos termos do Parecer de Plenário, com as adequações feitas em Plenário, ressalvado o destaque, com o seguinte resultado: Sim - 51, Não - 10, Abstenção - 1, Presidente - 1, Total - 63; ficando prejudicados o projeto e as demais emendas. Rejeitada a Emenda nº 587-PLEN, destacada pela liderança do Podemos (RQS nº 692/2025), com o seguinte resultado: Sim - 33, Não - 27, Abstenção - 1, Presidente - 1, Total – 62. Encaminhado à publicação o Parecer nº 131, de 2025-PLEN/SF, da Comissão Diretora, oferecendo a redação para o turno suplementar. Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

  6. PLEN

    Recebido o Requerimento n° 733, de 2025, da Liderança do PSB,de destaque para votação em separado da Emenda nº 533.

Ver todas as 285 movimentações

Repercussão

O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.

Notícias 109

Discursos 2

  • Câmara dos Deputados · 16/12/2025

    Renata Abreu

    Hoje, a alteração promovida pelo Congresso Nacional no art. 48 do PLP 108/2024, que trata da reforma tributária, abriu espaço para que Estados, Distrito Federal e Municípios possam, por lei específica, destinar mais de 0,05% da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços aos programas de cidadania fiscal.

  • Câmara dos Deputados · 15/12/2025

    Claudio Cajado

    Nós votamos o projeto que deu origem à LC 214/2025 e estamos aqui para votar o PLP 108/2024, que sofreu alterações no Senado não sobre o seu objeto, mas sobre o objeto da LC 214/2025.

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