Projeto de Lei Complementar · Câmara dos Deputados
PLP 108/2024
- Fora de tramitação
- Transformado em Norma Jurídica
- Última movimentação há 252 dias
Autoria
Poder Executivo
Órgão do poder executivo
Relatoria
Carlos Mauro Benevides Filho PDT-CE
Deputado · Plenário
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Situação atual
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Última movimentação
- 22 de janeiro de 2026
- Apresentação
- 5 de junho de 2024
- Regime
- Urgência
- Apreciação
- Sujeito à Apreciação do Plenário
Notificações
Resumo do inteiro teor
Gerado pelo SentinelaEste Projeto de Lei Complementar institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), responsável pela administração compartilhada do IBS. O CG-IBS definirá diretrizes, uniformizará interpretações, arrecadará o imposto, decidirá o contencioso administrativo e coordenará a fiscalização e cobrança. O projeto também detalha a estrutura organizacional do CG-IBS, suas competências, o processo administrativo tributário do IBS, a distribuição do produto da arrecadação do IBS entre os entes federativos, e a transição do ICMS para o IBS. Além disso, regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), definindo suas imunidades, fatos geradores, base de cálculo, alíquotas, sujeição passiva e fiscalização.
As principais disposições incluem:
- CG-IBS: Entidade pública com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
- Competências: Uniformização da legislação, arrecadação, decisão de contencioso administrativo, coordenação de fiscalização e cobrança.
- Estrutura: Conselho Superior, Diretoria-Executiva, Secretarias, Assessorias, Corregedoria e Auditoria Interna.
- Processo Administrativo Tributário: Disciplina a tramitação eletrônica, prazos, nulidades, recursos e julgamento.
- Distribuição da Receita: Estabelece critérios para a distribuição do produto da arrecadação do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com mecanismos de transição e ajustes.
- ITCMD: Regulamenta o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, definindo imunidades, fatos geradores, base de cálculo, alíquotas, sujeição passiva e fiscalização.
- Alterações Legislativas: Modifica a Lei nº 5.172/1966 (CTN), a Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), a Lei Complementar nº 87/1996 (ICMS), a Lei nº 14.113/2020 e a Lei Complementar nº 141/2012.
Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 22 de janeiro de 2026. Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Termômetro de atividade
Nível de atividade
Aquecida
Movimentou e repercutiu nos últimos 12 meses.
nov 2025mai 2026out 2026
Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses
- Movimentações · 12 meses
- 58
- Movimentações no total
- 126
- Menções monitoradas pelo Nomos
- 111
Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.
Mesmo número em outras casas
Últimas movimentações
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Transformado em Norma Jurídica MESA
Ofício 2/2026-SGM que solicita correção de inexatidão material na ementa do autógrafo encaminhado à sanção.
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Transformado em Norma Jurídica MESA
Transformado na Lei Complementar 227/2026. DOU 14/01/2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 36/2026 Razões do veto: DOU 14/01/2026 PÁG 29 COL 01.RETIFICAÇÃO: DOU 23/12/2025 PÁG 01 COL 01.
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Transformado em Norma Jurídica MESA
Remessa do Ofício nº 935/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
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Transformado em Norma Jurídica MESA
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 74/2025.
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Transformado em Norma Jurídica MESA
Ofício nº 934/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 74/2025-SGM-P.
-
Transformado em Norma Jurídica MESA
Apresentação do autógrafo.
Repercussão
O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.
Notícias 109
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Emenda de Veneziano adiava desconto no gás para família de baixa renda
O presidente Lula vetou emenda que permitiria adiar o cashback do gás canalizado para famílias de baixa renda, preservando a devolução imediata do benefício. A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo visava adequar o mecanismo às especificidades do setor, mas foi considerada prejudicial ao interesse público.
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Agenda da Indústria critica escala 6x1 e defende acordo com União Europeia
A CNI aponta propostas incluídas na Agenda Legislativa de 2025 que avançaram no Congresso, como a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) e a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (PLP 108/2024).
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Economia Na área econômica, foi concluída a votação do PLP 108/2024, que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária.
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O artigo aborda o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como “imposto da morte”, que incide sobre heranças e doações. Discute como o imposto é calculado, as mudanças recentes e a importância da previdência privada (VGBL/PGBL) nesse contexto.
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Congresso pode votar vetos a projeto da dosimetria e lei do licenciamento
Outra matéria relacionada à reforma tributária é o VET 8/2026, que rejeita 14 dispositivos do PLP 108/2024.
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Hoje, a alteração promovida pelo Congresso Nacional no art. 48 do PLP 108/2024, que trata da reforma tributária, abriu espaço para que Estados, Distrito Federal e Municípios possam, por lei específica, destinar mais de 0,05% da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços aos programas de cidadania fiscal.
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Nós votamos o projeto que deu origem à LC 214/2025 e estamos aqui para votar o PLP 108/2024, que sofreu alterações no Senado não sobre o seu objeto, mas sobre o objeto da LC 214/2025.
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