Projeto de Lei · Câmara dos Deputados

PL 6036/2025

  • Em tramitação
  • Tramitando em Conjunto
  • Última movimentação há 106 dias

Autoria

Ricardo Abrão PSDB-RJ

Deputado(a)

Estabelece normas gerais para identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial, cria o Selo Nacional de Conteúdo Sintético, dispõe sobre deveres de transparência das plataformas digitais, define mecanismos de detecção automática, obriga declaração de uso de IA por usuários, estabelece responsabilidades e penalidades, assegura proteção ao consumidor e ao processo democrático, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e dá outras providências.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Última movimentação
17 de junho de 2026
Apresentação
28 de novembro de 2025
Regime
Prioridade
Apreciação
Sujeito à Apreciação do Plenário

Notificação de Apensação

Ver na fonte oficial · Câmara dos Deputados

Resumo do inteiro teor

Gerado pelo Sentinela

Projeto de Lei nº 5/2025: Identificação de Conteúdo Gerado por Inteligência Artificial

Este projeto de lei estabelece normas para a identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por Inteligência Artificial (IA).

Principais pontos:

  • Criação do Selo Nacional de Conteúdo Sintético (SNCS): Todo conteúdo gerado por IA deverá exibir este selo, com a indicação "Conteúdo produzido por Inteligência Artificial" ou "Conteúdo possivelmente sintético (IA)".
  • Obrigações das Plataformas Digitais:
  • Implementar mecanismos de detecção automática de conteúdos sintéticos.
  • Exigir declaração do usuário ao fazer upload de material gerado por IA.
  • Aplicar o SNCS quando identificar origem sintética.
  • Publicar relatórios trimestrais de transparência algorítmica.
  • Responsabilidades: Plataformas e usuários são responsáveis pela correta identificação. Em caso de dano comprovado, a responsabilidade pode ser solidária.
  • Penalidades: O descumprimento pode acarretar advertência, multa, suspensão de funcionalidades ou, em casos graves, suspensão temporária do serviço.
  • Alterações Legislativas: O projeto altera o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados para garantir a transparência sobre a origem e natureza de conteúdos gerados por IA e o direito do titular de dados a ser informado sobre interações com sistemas automatizados.

Objetivo: Proteger consumidores, o processo democrático e a segurança informacional contra a proliferação de conteúdos sintéticos sem indicação de origem.

Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 17 de junho de 2026. Fonte: Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa (ALERJ).

Termômetro de atividade

Nível de atividade

Estável

Teve movimentação no último ano.

nov 2025mai 2026out 2026

Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses

Movimentações · 12 meses
6
Movimentações no total
7
Menções monitoradas pelo Nomos
0

Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.

Mesmo número em outras casas

Últimas movimentações

  1. Tramitando em Conjunto MESA

    Apense-se a este o PL 974/2026

  2. Tramitando em Conjunto PL233823

    Apensação desta proposição ao PL 2983/2025.

  3. Tramitando em Conjunto PL233823

    Recebimento pelo(a) PL233823.

  4. Tramitando em Conjunto CCP

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.

  5. Tramitando em Conjunto MESA

    Apense-se à(ao) PL 2983/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

  6. Tramitando em Conjunto MESA

    Apresentação do PL n. 6036/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Estabelece normas gerais para identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial, cria o Selo Nacional de Conteúdo Sintético, dispõe sobre deveres de transparência das plataformas digitais, define mecanismos de detecção automática, obriga declaração de uso de IA por usuários, estabelece responsabilidades e penalidades, assegura proteção ao consumidor e ao processo democrático, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e dá outras providências".

Ver todas as 7 movimentações

Repercussão

O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.

Notícias 0

Nada encontrado na base do Nomos para este número.

Discursos 0

Nada encontrado na base do Nomos para este número.

Redes sociais 0

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