Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 6036/2025
- Em tramitação
- Tramitando em Conjunto
- Última movimentação há 105 dias
Autoria
Ricardo Abrão PSDB-RJ
Deputado(a)
Estabelece normas gerais para identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial, cria o Selo Nacional de Conteúdo Sintético, dispõe sobre deveres de transparência das plataformas digitais, define mecanismos de detecção automática, obriga declaração de uso de IA por usuários, estabelece responsabilidades e penalidades, assegura proteção ao consumidor e ao processo democrático, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e dá outras providências.
Situação atual
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Última movimentação
- 17 de junho de 2026
- Apresentação
- 28 de novembro de 2025
- Regime
- Prioridade
- Apreciação
- Sujeito à Apreciação do Plenário
Notificação de Apensação
Resumo do inteiro teor
Gerado pelo SentinelaProjeto de Lei nº 5/2025: Identificação de Conteúdo Gerado por Inteligência Artificial
Este projeto de lei estabelece normas para a identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por Inteligência Artificial (IA).
Principais pontos:
- Criação do Selo Nacional de Conteúdo Sintético (SNCS): Todo conteúdo gerado por IA deverá exibir este selo, com a indicação "Conteúdo produzido por Inteligência Artificial" ou "Conteúdo possivelmente sintético (IA)".
- Obrigações das Plataformas Digitais:
- Implementar mecanismos de detecção automática de conteúdos sintéticos.
- Exigir declaração do usuário ao fazer upload de material gerado por IA.
- Aplicar o SNCS quando identificar origem sintética.
- Publicar relatórios trimestrais de transparência algorítmica.
- Responsabilidades: Plataformas e usuários são responsáveis pela correta identificação. Em caso de dano comprovado, a responsabilidade pode ser solidária.
- Penalidades: O descumprimento pode acarretar advertência, multa, suspensão de funcionalidades ou, em casos graves, suspensão temporária do serviço.
- Alterações Legislativas: O projeto altera o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados para garantir a transparência sobre a origem e natureza de conteúdos gerados por IA e o direito do titular de dados a ser informado sobre interações com sistemas automatizados.
Objetivo: Proteger consumidores, o processo democrático e a segurança informacional contra a proliferação de conteúdos sintéticos sem indicação de origem.
Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 17 de junho de 2026. Fonte: Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa (ALERJ).
Termômetro de atividade
Nível de atividade
Estável
Teve movimentação no último ano.
nov 2025mai 2026out 2026
Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses
- Movimentações · 12 meses
- 6
- Movimentações no total
- 7
- Menções monitoradas pelo Nomos
- 0
Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.
Mesmo número em outras casas
Últimas movimentações
-
Tramitando em Conjunto MESA
Apense-se a este o PL 974/2026
-
Tramitando em Conjunto PL233823
Apensação desta proposição ao PL 2983/2025.
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Tramitando em Conjunto PL233823
Recebimento pelo(a) PL233823.
-
Tramitando em Conjunto CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
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Tramitando em Conjunto MESA
Apense-se à(ao) PL 2983/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
-
Tramitando em Conjunto MESA
Apresentação do PL n. 6036/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Estabelece normas gerais para identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial, cria o Selo Nacional de Conteúdo Sintético, dispõe sobre deveres de transparência das plataformas digitais, define mecanismos de detecção automática, obriga declaração de uso de IA por usuários, estabelece responsabilidades e penalidades, assegura proteção ao consumidor e ao processo democrático, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e dá outras providências".
Repercussão
O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.
Notícias 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
Discursos 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
Redes sociais 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
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