Projeto de Lei · Câmara dos Deputados

PL 182/2024

  • Fora de tramitação
  • Transformado em Norma Jurídica
  • Última movimentação há 661 dias

Autoria

Jaime Martins PROS-MG

Deputado(a)

Relatoria

Carla Zambelli Salgado de Oliveira PL-SP

Deputado · Plenário · e mais 1

Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono. NOVA EMENTA: Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

Situação atual

Situação
Transformado em Norma Jurídica
Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Última movimentação
17 de dezembro de 2024
Apresentação
30 de junho de 2015
Regime
Urgência
Apreciação
Sujeito à Apreciação do Plenário

Apresentação de Proposição

Ver na fonte oficial · Câmara dos Deputados

Resumo do inteiro teor

Gerado pelo Sentinela

PROJETO DE LEI Nº , DE 2015

Estabelece redução de tributos para produtos com menor intensidade de carbono.

Este projeto de lei propõe a redução de alíquotas do IPI, PIS/Pasep e Cofins para produtos que comprovadamente apresentem redução na intensidade de carbono.

**Reduções Tributárias Conforme Intensidade de Carbono:

  • 20% por 2 anos: redução de 10% na intensidade de carbono.
  • 40% por 4 anos: redução de 20% na intensidade de carbono.
  • 60% por 6 anos: redução de 30% na intensidade de carbono.
  • 80% por 8 anos: redução de 40% na intensidade de carbono.
  • 100% por 10 anos: redução de 50% na intensidade de carbono.

O ano base para a medição é o do primeiro inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs). A intensidade de carbono é medida em quilo de CO2 equivalente por quilo de produto faturado, seguindo critérios do Programa Brasileiro GHG Protocol. As emissões devem ser verificadas por empresas credenciadas.

As reduções de 10%, 20% e 30% devem ser alcançadas em até 6 anos após o ano base, e as de 40% e 50% em até 10 anos.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e seu atendimento deve seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 17 de dezembro de 2024. Fonte: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleia Legislativa (CMSP), Assembleia Legislativa (ALESP), Assembleia Legislativa (ALRS) e Assembleia Legislativa (ALES).

Termômetro de atividade

Nível de atividade

Parada

Sem movimentação há mais de 12 meses.

nov 2025mai 2026out 2026

Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses

Movimentações · 12 meses
0
Movimentações no total
123
Menções monitoradas pelo Nomos
29

Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.

Mesmo número em outras casas

Últimas movimentações

  1. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Remessa do Ofício nº 648/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.

  2. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Apresentação da MSC n. 1603/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do projeto de lei que “Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024".

  3. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Transformado na Lei Ordinária 15042/2024. DOU 12/12/2024 PÁG 04 COL 01.

  4. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Remessa do Ofício nº 603/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

  5. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 52/2024.

  6. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Ofício nº 602/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 52/2024-SGM-P

Ver todas as 123 movimentações

Repercussão

O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.

Notícias 29

  • Poder360 · 30/09/2026

    Motta conversou com Vorcaro sobre “sociedade” e PL sobre carbono

    O presidente da Câmara, Hugo Motta, conversou com Daniel Vorcaro sobre a compra de um terreno e um projeto de lei sobre mercado de carbono. Mensagens obtidas pela PF indicam que as conversas ocorreram em datas próximas a um empréstimo de R$ 22 milhões feito pela cunhada de Motta ao Banco Master.

  • Senado Federal · 26/12/2024

    Senado votou 1.197 proposições em 2024

    Também na temática ambiental, foi aprovado e se tornou lei o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente, ao projeto que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024).

  • Senado Federal · 12/12/2024

    Sancionada lei que regula mercado de carbono no Brasil

    No Senado, o projeto que originou a lei (PL 182/2024) foi aprovado em 13 de novembro, na forma do substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

  • Senado Federal · 11/12/2024

    Relatório de subcomissão com recomendações sobre ativos ambientais é aprovado

    As sugestões feitas pela subcomissão dizem respeito: à regulamentação do PL 182/2024, projeto de lei que trata do mercado de carbono no Brasil e aguarda sanção presidencial; à regulamentação da Lei 14.119, de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento…

  • Senado Federal · 28/11/2024

    Áudio: Subcomissão propõe medidas para fortalecer o setor de ativos ambientais

    Entre elas, mais segurança jurídica e transparência na regulamentação do mercado de carbono (PL 182/2024) e a necessidade de instrumentos para adaptação climática na regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119, de 2021)…

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