Projeto de Lei · Câmara dos Deputados

PL 1542/2026

  • Em tramitação
  • Última movimentação há 28 dias

Autoria

Lucas Abrahao REDE-AP

Deputado(a)

Estabelece o Marco de Responsabilidade por Sistemas Autônomos no Brasil, disciplinando a responsabilidade civil, administrativa e regulatória por danos causados por sistemas baseados em inteligência artificial e automação decisória, e dá outras providências.

Situação atual

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Última movimentação
3 de setembro de 2026
Apresentação
31 de março de 2026
Regime
Prioridade
Apreciação
Sujeito à Apreciação do Plenário

Publicação de Proposição

Ver na fonte oficial · Câmara dos Deputados

Resumo do inteiro teor

Gerado pelo Sentinela

Marco Legal para Sistemas Autônomos no Brasil

Este Projeto de Lei institui o Marco de Responsabilidade por Sistemas Autônomos, aplicável a sistemas de inteligência artificial e automatizados que operam com autonomia decisória no Brasil. O objetivo é estabelecer um marco normativo claro para a responsabilização civil, administrativa e regulatória por danos causados por esses sistemas.

Principais pontos:

  • Definições: Define Sistema Autônomo, Sistema de Alto Risco, Operador, Desenvolvedor e Fornecedor.
  • Princípios: Estabelece princípios como responsabilidade objetiva e rastreável, transparência, explicabilidade, segurança, supervisão humana, não discriminação algorítmica e prestação de contas.
  • Classificação de Risco: Sistemas serão classificados em baixo, médio, alto e inaceitável risco.
  • Proibições: Sistemas que manipulem comportamento humano de forma subliminar, realizem pontuação social estatal ou violem direitos fundamentais de forma estrutural são proibidos.
  • Responsabilidade: Danos causados por sistemas autônomos ensejam responsabilidade objetiva e solidária entre desenvolvedor, fornecedor e operador.
  • Deveres: Define deveres específicos para desenvolvedores (testes de segurança, documentação, auditoria, rastreabilidade), fornecedores (informar sobre automatização, indicar riscos, canais de contestação) e operadores (uso conforme finalidade, supervisão humana em sistemas de alto risco, interrupção em caso de risco iminente).
  • Direitos do Usuário Afetado: Incluem saber quando interage com um sistema autônomo, solicitar explicações, contestar decisões, obter revisão humana e ser indenizado.
  • Sistemas de Alto Risco: Deverão passar por auditoria independente, manter registros auditáveis e avaliação de impacto algorítmico, além de possuir seguro obrigatório.
  • Sanções: Prevê advertência, multa de até 2% do faturamento, suspensão do funcionamento e proibição de operação em caso de descumprimento.
  • Vigência: A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

A justificativa aponta a necessidade de um marco legal para lidar com os riscos jurídicos da inteligência artificial e automação decisória, garantindo segurança jurídica e proteção aos direitos dos cidadãos, ao mesmo tempo em que fomenta a inovação.

Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 3 de setembro de 2026. Fonte: Câmara dos Deputados.

Termômetro de atividade

Nível de atividade

Estável

Teve movimentação no último ano.

nov 2025mai 2026out 2026

Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses

Movimentações · 12 meses
4
Movimentações no total
4
Menções monitoradas pelo Nomos
0

Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.

Últimas movimentações

  1. CCP

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.

  2. MESA

    Apense-se à(ao) PL 904/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

  3. PLEN

    Apresentação do REQ n. 2999/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Requer o apensamento dos Projetos de Lei 6707/2025, 6706/2025, 7134/2025, 1523/2026, 1542/2026 e 904/2026 ao Projeto de Lei nº 2338/2023".

  4. MESA

    Apresentação do PL n. 1542/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Estabelece o Marco de Responsabilidade por Sistemas Autônomos no Brasil, disciplinando a responsabilidade civil, administrativa e regulatória por danos causados por sistemas baseados em inteligência artificial e automação decisória, e dá outras providências. ".

Repercussão

O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.

Notícias 0

Nada encontrado na base do Nomos para este número.

Discursos 0

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Redes sociais 0

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