Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 1542/2026
- Em tramitação
- Última movimentação há 28 dias
Autoria
Lucas Abrahao REDE-AP
Deputado(a)
Estabelece o Marco de Responsabilidade por Sistemas Autônomos no Brasil, disciplinando a responsabilidade civil, administrativa e regulatória por danos causados por sistemas baseados em inteligência artificial e automação decisória, e dá outras providências.
Situação atual
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
- Última movimentação
- 3 de setembro de 2026
- Apresentação
- 31 de março de 2026
- Regime
- Prioridade
- Apreciação
- Sujeito à Apreciação do Plenário
Publicação de Proposição
Resumo do inteiro teor
Gerado pelo SentinelaMarco Legal para Sistemas Autônomos no Brasil
Este Projeto de Lei institui o Marco de Responsabilidade por Sistemas Autônomos, aplicável a sistemas de inteligência artificial e automatizados que operam com autonomia decisória no Brasil. O objetivo é estabelecer um marco normativo claro para a responsabilização civil, administrativa e regulatória por danos causados por esses sistemas.
Principais pontos:
- Definições: Define Sistema Autônomo, Sistema de Alto Risco, Operador, Desenvolvedor e Fornecedor.
- Princípios: Estabelece princípios como responsabilidade objetiva e rastreável, transparência, explicabilidade, segurança, supervisão humana, não discriminação algorítmica e prestação de contas.
- Classificação de Risco: Sistemas serão classificados em baixo, médio, alto e inaceitável risco.
- Proibições: Sistemas que manipulem comportamento humano de forma subliminar, realizem pontuação social estatal ou violem direitos fundamentais de forma estrutural são proibidos.
- Responsabilidade: Danos causados por sistemas autônomos ensejam responsabilidade objetiva e solidária entre desenvolvedor, fornecedor e operador.
- Deveres: Define deveres específicos para desenvolvedores (testes de segurança, documentação, auditoria, rastreabilidade), fornecedores (informar sobre automatização, indicar riscos, canais de contestação) e operadores (uso conforme finalidade, supervisão humana em sistemas de alto risco, interrupção em caso de risco iminente).
- Direitos do Usuário Afetado: Incluem saber quando interage com um sistema autônomo, solicitar explicações, contestar decisões, obter revisão humana e ser indenizado.
- Sistemas de Alto Risco: Deverão passar por auditoria independente, manter registros auditáveis e avaliação de impacto algorítmico, além de possuir seguro obrigatório.
- Sanções: Prevê advertência, multa de até 2% do faturamento, suspensão do funcionamento e proibição de operação em caso de descumprimento.
- Vigência: A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
A justificativa aponta a necessidade de um marco legal para lidar com os riscos jurídicos da inteligência artificial e automação decisória, garantindo segurança jurídica e proteção aos direitos dos cidadãos, ao mesmo tempo em que fomenta a inovação.
Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 3 de setembro de 2026. Fonte: Câmara dos Deputados.
Termômetro de atividade
Nível de atividade
Estável
Teve movimentação no último ano.
nov 2025mai 2026out 2026
Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses
- Movimentações · 12 meses
- 4
- Movimentações no total
- 4
- Menções monitoradas pelo Nomos
- 0
Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.
Últimas movimentações
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CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
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MESA
Apense-se à(ao) PL 904/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
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PLEN
Apresentação do REQ n. 2999/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Requer o apensamento dos Projetos de Lei 6707/2025, 6706/2025, 7134/2025, 1523/2026, 1542/2026 e 904/2026 ao Projeto de Lei nº 2338/2023".
-
MESA
Apresentação do PL n. 1542/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Estabelece o Marco de Responsabilidade por Sistemas Autônomos no Brasil, disciplinando a responsabilidade civil, administrativa e regulatória por danos causados por sistemas baseados em inteligência artificial e automação decisória, e dá outras providências. ".
Repercussão
O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.
Notícias 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
Discursos 0
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Redes sociais 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
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