Proposta de Emenda à Constituição · Senado Federal
PEC 45/2019
- Tramitação não informada
- Última movimentação há 958 dias
Autoria
Câmara dos Deputados
Câmara dos deputados
Relatoria
Carlos Eduardo de Souza Braga MDB-AM
Senador · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Altera o Sistema Tributário Nacional.
Situação atual
- Casa
- Senado Federal
- Última movimentação
- 16 de fevereiro de 2024
- Apresentação
- 3 de agosto de 2023
Remetido Ofício CN n.º 41, de 16/02/2024, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN n.º 4/2024 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, encaminhando cópia do autógrafo da Emenda Constitucional n.º 132, promulgada em 20/12/2024. Remetido Ofício CN n.º 42, de 16/02/2024, ao Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando cópia do autógrafo da Emenda Constitucional n.º 132, promulgada em 20/12/2023. Remetida Mensagem CN n.º 5, de 16/02/2024, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, encaminhando cópia do autógrafo da Emenda Constitucional n.º 132, promulgada em 20/12/2023. Remetido Ofício CN n.º 43, de 16/02/2024, à Diretora-Geral do Arquivo Nacional, encaminhando para Arquivo Nacional um dos autógrafos da Emenda Constitucional n.º 132, promulgada em 20/12/2023.
Resumo do inteiro teor
Gerado pelo SentinelaA PEC 45/2019 alterou o Sistema Tributário Nacional e foi transformada na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20/12/2023.
- Objetivo central: Simplificar tributos, unificando ICMS e ISS em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dual (estadual/municipal) e criando a CBS federal, com alíquotas uniformes e não cumulativas.
- Principais disposições:
- Criação do IBS e CBS com regime transitório de 2026 a 2032.
- Redução de alíquotas para setores como saúde, educação, transporte, cesta básica, agricultura e cultura.
- Instituição do Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- Fundo de Desenvolvimento Regional e mecanismos de compensação para perdas de receita de estados e municípios.
- Manutenção de benefícios fiscais específicos (ex.: Zona Franca de Manaus) e regras de anterioridade.
- Tramitação: Iniciada na Câmara, aprovada com substitutivo no Senado após 837 emendas, com destaques e audiências públicas. Aprovada em dois turnos no Senado em 08/11/2023 e promulgada pelo Congresso.
- Impacto: Afeta contribuintes, empresas, estados, municípios e setores econômicos, visando reduzir complexidade, cumulatividade e distorções tributárias.
Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 16 de fevereiro de 2024. Fonte: Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa (ALMG).
Termômetro de atividade
Nível de atividade
Parada
Sem movimentação há mais de 12 meses.
nov 2025mai 2026out 2026
Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses
- Movimentações · 12 meses
- 0
- Movimentações no total
- 176
- Menções monitoradas pelo Nomos
- 287
Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.
Mesmo número em outras casas
- Câmara dos Deputados PEC 45/2019 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Sistema Tributário Nacional.
- Assembleia Legislativa (ALMG) PEC 45/2019 Dá nova redação ao § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 142 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre as condições para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG.)
Últimas movimentações
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Remetido Ofício CN n.º 41, de 16/02/2024, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN n.º 4/2024 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, encaminhando cópia do autógrafo da Emenda Constitucional n.º 132, promulgada em 20/12/2024. Remetido Ofício CN n.º 42, de 16/02/2024, ao Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando cópia do autógrafo da Emenda Constitucional n.º 132, promulgada em 20/12/2023. Remetida Mensagem CN n.º 5, de 16/02/2024, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, encaminhando cópia do autógrafo da Emenda Constitucional n.º 132, promulgada em 20/12/2023. Remetido Ofício CN n.º 43, de 16/02/2024, à Diretora-Geral do Arquivo Nacional, encaminhando para Arquivo Nacional um dos autógrafos da Emenda Constitucional n.º 132, promulgada em 20/12/2023.
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TNJR
(CN) MESAS SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS. PROMULGADA. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 132 DE 2023. DOU (Diário Oficial da União) - 21/12/2023 - Seção I, PÁG. 1. Promulgada em 20/12/2023.
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Anexado o texto revisado.
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Mesa
Sessão Solene de promulgação da Emenda Constitucional 132, de 2023, realizada em 20/12/2023.
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PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 309, de 2023, na origem, do Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando, para promulgação, os autógrafos da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional. Foi convocada Sessão Solene do Congresso Nacional, dia 20 de dezembro de 2023, às 15 horas, para a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
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RMCD
Remetido Ofício SF nº 1.140, de 14/11/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, à apreciação daquela Casa, o Substitutivo do Senado à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019.
Repercussão
O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.
Notícias 240
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A revolução digital é oportunidade para implantar imposto único
O artigo propõe um Imposto Único Federal (IUF) digital para substituir os 11 impostos federais atuais, com alíquotas de 1,5% para quem paga e 1,5% para quem recebe. A ideia é simplificar a arrecadação, combater a sonegação e desonerar a folha de pagamento, promovendo a criação de riquezas e empregos.
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Ex-relator da reforma tributária quer antecipar IBS; governo é contra
O deputado Luiz Carlos Hauly propõe uma PEC para antecipar a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para 2027, visando simplificar o sistema tributário. A proposta enfrenta resistência, com críticas sobre a viabilidade e possíveis impactos financeiros da mudança.
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Senado aprova 2ª etapa da regulamentação da Tributária
O Senado aprovou, nesta terça-feira (30/9), o projeto de lei complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, que terá a palavra final sobre a matéria antes de ir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Trata-se da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária. Foram 51 votos favoráveis e 10 contrários. Antes, os senadores haviam aprovado o regime de urgência da matéria. Foram apresentadas 195 emendas de plenário ao relatório de Eduardo Braga (MDB-AM). Destas, o senador acatou total ou parcialmente mais de 70. Dentre as mudanças, Braga atualizou o cálculo da alíquota de referência do novo IBS, que agora usará dados da arrecadação entre 2024 e 2026 — em vez de 2012 a 2021. A intenção é prevenir perdas de até R$ 40 bilhões na arrecadação das prefeituras. O relator também incluiu mecanismos para evitar a evasão fiscal no setor de combustíveis. Braga determinou que a importação de derivados de petróleo, como o nafta, terão tributação monofásica no ICMS já em 2026. Esses insumos podem ser usados para a produção de gasolina de forma irregular. Outra mudança foi a redução de impostos para Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). Braga propõe excluir as receitas decorrentes da cessão de direitos desportivos, transferência ou retorno de jogadores da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) nos cinco primeiros anos. A aprovação do projeto representa a terceira fase da Reforma Tributária, iniciada com a aprovação da PEC 45/2019. Em 2024, o Congresso aprovou a simplificação do sistema fiscal em dois tributos: a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá unificar os tributos estaduais e municipais. De competência compartilhada, caberá ao CGIBS criar regras para a gestão do novo imposto, coordenar a fiscalização e criar normas para a transição do ICMS. Também cabe ao órgão as regras para impostos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O CGIBS será comandado pelo Conselho Superior, composto por 27 representantes dos Estados e do DF e 27 representantes de Municípios, sendo 14 delas sob a indicação da Confederação Nacional dos Municípios e 13 da Frente Nacional dos Prefeitos. Ambas entidades travaram uma disputa para ter mais espaço no CGIBS. A fim de apaziguar os ânimos, Braga determinou que a CNM e a FNP deverão estabelecer o regulamento eleitoral em um ato conjunto. Na falta de acordo, caberá ao CGIBS disciplinar e conduzir a primeira eleição. Também retirou a obrigatoriedade no apoiamento mínimo nas chapas. Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias no Telegram. Quais assuntos você deseja receber? Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las: 1. Mais opções no Google Chrome 2. Configurações 3. Configurações do site 4. Notificações 5. Os sites podem pedir para enviar notificações Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?
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CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
Braga lembra que o texto é o “último estágio desse desafiador projeto que se iniciou em 2023, com as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019”.
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Reforma tributária: CCJ debate tributos estaduais e municipais
O projeto é o último estágio de um processo iniciado em 2023, com as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que reorganizou o sistema de tributos sobre o consumo.
Discursos 8
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Lembro que nós aprovamos aqui no Congresso Nacional a reforma do sistema tributário sobre a base do consumo, que é a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que se baseou na PEC 45/2019, de autoria do Deputado Baleia Rossi.
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Nós debatemos exaustivamente nessa última semana, até encontrarmos um texto de consenso em todos os temas abordados na PEC 45/2019.
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Antes de adentrarmos na apreciação do mérito da PEC 45, de 2019, passamos a discorrer sobre o histórico da tributação do consumo no Brasil, importante ao entendimento das disfunções hoje existentes na estrutura tributária brasileira; sobre as formas de tributação do valor agregado e os modelos internacionais, necessários à compreensão de nossa proposta para a tributação do consumo no País; e ainda sobre o impacto da modernização do sistema tributário nacional no crescimento econômico, cujos estudos avançaram sobremaneira nos últimos anos e validam a prem…
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Antes de adentrarmos na apreciação do mérito da PEC 45, de 2019, passamos a discorrer sobre o histórico da tributação do consumo no Brasil, importante ao entendimento das disfunções hoje existentes na estrutura tributária brasileira; sobre as formas de tributação do valor agregado e os modelos internacionais, necessários à compreensão de nossa proposta para a tributação do consumo no País; e ainda sobre o impacto da modernização do sistema tributário nacional no crescimento econômico, cujos estudos avançaram sobremaneira nos últimos anos e validam a prem…
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Antes de adentrarmos na apreciação do mérito da PEC 45, de 2019, passamos a discorrer sobre o histórico da tributação do consumo no Brasil, importante ao entendimento das disfunções hoje existentes na estrutura tributária brasileira; sobre as formas de tributação do valor agregado e os modelos internacionais, necessários à compreensão de nossa proposta para a tributação do consumo no País; e ainda sobre o impacto da modernização do sistema tributário nacional no crescimento econômico, cujos estudos avançaram sobremaneira nos últimos anos e validam a prem…
Redes sociais 39
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Votei SIM na reforma tributária! Aprovamos em primeiro turno a PEC 45/2019, trazendo benefícios como isenção de tributos para a cesta básica nacional e descontos de até 60% em itens essenciais para a saúde e higiene. Seguimos em votação dos destaques e depois segundo turno! https://t.co/tOw9q8s8OX
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Aprovamos a Reforma Tributária ✅ Vitória nesta quarta-feira (08) com aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que institui uma ampla e histórica reforma no sistema tributário. Tenho certeza que será um grande avanço para nosso país. #ReformaTributária
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Reforma Tributária: o Plenário finalizou a votação da PEC 45/2019, aprovando em segundo turno a reforma tributária com 53 votos favoráveis e 24 contrários, mesma votação do primeiro turno. A matéria volta para análise da Câmara.
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Há 30 anos em discussão no Brasil, a reforma tributária (PEC 45/2019) venceu mais uma etapa nesta quarta-feira (8). O Plenário do Senado aprovou a proposta em primeiro turno, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. O Plenário vai votar agora o segundo turno.… https://t.co/Y9ilKeJAMi
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Reforma tributária: a PEC 45/2019 foi aprovada em 2º turno pelo Plenário por 53 a 24. O texto simplifica a arrecadação de tributos e revisa a divisão dos recursos entre União, estados e municípios. Proposta de reforma tributária volta à Câmara.
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