Projeto de Lei Complementar · Câmara dos Deputados
PLP 68/2024
- Fora de tramitação
- Transformado em Norma Jurídica
- Última movimentação há 459 dias
Autoria
Poder Executivo
Órgão do poder executivo
Relatoria
Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes PT-MG
Deputado · Plenário
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Situação atual
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Última movimentação
- 7 de julho de 2025
- Apresentação
- 25 de abril de 2024
- Regime
- Urgência
- Apreciação
- Sujeito à Apreciação do Plenário
Apresentação de Proposição
Resumo do inteiro teor
Gerado pelo SentinelaEste Projeto de Lei Complementar regulamenta a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
O IBS terá competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, enquanto a CBS e o IS serão de competência da União.
O Projeto estabelece princípios como neutralidade, não cumulatividade e devolução de tributos para famílias de baixa renda (cashback), além de prever alíquotas reduzidas para bens e serviços essenciais, como alimentos da cesta básica, medicamentos, serviços de educação e saúde, e dispositivos de acessibilidade.
Também são abordados regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, seguros, planos de saúde, concursos de prognósticos, bens imóveis, sociedades cooperativas, bares, restaurantes, hotelaria, transporte coletivo, SAF, regimes aduaneiros especiais, Zonas de Processamento de Exportação, bens de capital, e o Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O texto detalha regras de transição, harmonização, fiscalização, lançamento de ofício, e prevê a revogação de diversas leis e dispositivos legais.
Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 7 de julho de 2025. Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Termômetro de atividade
Nível de atividade
Parada
Sem movimentação há mais de 12 meses.
nov 2025mai 2026out 2026
Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses
- Movimentações · 12 meses
- 0
- Movimentações no total
- 114
- Menções monitoradas pelo Nomos
- 233
Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.
Mesmo número em outras casas
Últimas movimentações
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Transformado em Norma Jurídica MESA
Recebido Ofício nº 610/2025-SF que comunica a restituição de autógrafo do veto parcial ao PL 68/2024 (Veto nº 7/2025), promulgado.
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Transformado em Norma Jurídica MESA
Recebido Ofício nº 179/2025 do Congresso Nacional), que comunica a Rejeição de Veto a Projeto de Lei (PLP 68-2024).
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Transformado em Norma Jurídica MESA
Transformado na Lei Complementar 214/2025. DOU 16/01/2025 PÁG 01 COL 01 - Ed. Extra B. Vetado parcialmente. (MSC-PE 88/25). Razões do veto: DOU 16/01/2025 PÁG 64 COL 01 - Ed. Extra B.Republicação: DOU 23/01/2025 PÁG 01 COL 01.PROMULGAÇÃO DAS PARTES VETADAS: DOU 02/07/25 PÁG 03 COL 02. MSC-PE 815/25. DOU 02/06/2025 PÁG 11 COL 01.
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Transformado em Norma Jurídica MESA
Remessa do Ofício nº 651/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
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Transformado em Norma Jurídica MESA
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 58/2024.
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Transformado em Norma Jurídica MESA
Ofício nº 650/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 58/2024-SGM-P
Repercussão
O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.
Notícias 231
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Uma publicação partilhada por CNI (@cnibr) Na avaliação da entidade, o Custo Brasil funciona como um imposto que ninguém vê na etiqueta, mas que está embutido em tudo o que se consome. “Ele é repassado ao consumidor final, encarecendo produtos essenciais e corroendo o poder de compra das famílias”, aponta Castro. O reflexo também chega ao mercado de trabalho. “A insegurança jurídica e os encargos trabalhistas elevados criam uma barreira à contratação formal. Mais da metade das indústrias empregaria mais se tivéssemos regras parecidas com as de países desenvolvidos”, afirma o vice-presidente da CNI. Embora atinja toda a economia, a indústria sente o impacto de forma mais intensa. De acordo com um levantamento feito pela Nexus/CNI, cerca de 70% dos empresários industriais consideram o sistema tributário o principal entrave. Em segundo lugar aparece a mão de obra, citada por 62%, evidenciando tanto o custo dos encargos trabalhistas quanto a escassez de mão de obra qualificada. O acesso ao crédito, com juros elevados e exigências rígidas, completa a lista: cerca de 27% veem o financiamento como fator crítico à expansão. Uma publicação partilhada por CNI (@cnibr) Para o superintendente de Política Industrial da CNI, Fabrício Silveira, esses números têm reflexo direto na capacidade competitiva do país. “Gastamos mais de 1.500 horas por ano apenas para cumprir obrigações tributárias. A conta de luz pesa mais do que deveria e as estradas ruins encarecem o frete. Isso tudo sai do caixa da empresa e chega ao consumidor”, pontua. De acordo com Silveira, esse custo atua como um freio de mão puxado. “Ele retira a competitividade do produto nacional frente ao importado e pune o consumidor final, que paga esse valor embutido no preço de tudo, do pão ao medicamento”, reforça. A reforma tributária aprovada pelo Congresso é considerada uma oportunidade histórica, mas a CNI alerta que os efeitos dependerão da regulamentação em curso no PLP nº 68/2024. A entidade defende a não cumulatividade plena dos tributos e a devolução ágil de créditos tributários para evitar que impostos pagos se transformem em custo adicional às empresas. Mesmo assim, o setor produtivo avalia que a simplificação não garante, por si só, a redução da carga total. “Sem controle dos gastos públicos e sem uma reforma administrativa, continuaremos com um Estado caro, ainda que mais organizado”, pondera Leo de Castro. A avaliação da CNI é de que o atual cenário é preocupante. “Nossa pesquisa mostra que, se o Custo Brasil não cair, 24% dos empresários temem o fechamento de empresas e falências, e 19% preveem recessão ou colapso econômico”, alerta Leo de Castro. “Não é alarmismo. É a realidade de quem compete com países que não carregam esse fardo.” Além disso, o Brasil corre o risco de perder oportunidades estratégicas, como a atração de empresas que buscam produzir mais perto dos mercados consumidores e os investimentos ligados à transição energética. “Se continuarmos estagnados, perderemos a janela de oportunidades do nearshoring e da transição verde”, afirma o vice-presidente. Diante desse cenário, a CNI tem apostado em uma campanha para aproximar a população desse tema que impacta diariamente a vida das pessoas, trazendo para o lado mais lúdico os personagens que atuam diretamente na economia do país. Uma publicação partilhada por CNI (@cnibr) “A ideia foi dar nome e forma aos inimigos invisíveis. O “Tributácio”, por exemplo, representa a insanidade do nosso sistema fiscal atual, a “Infradonha” escancara nossa logística deficiente e o “Burocratus” é a insegurança jurídica que amarra decisões”, explica Silveira. Já o “Jurássico”, materializa o sistema de crédito arcaico e caro que impede 77% das empresas de investirem mais. E o “Custo Circuito” dá cara aos penduricalhos na conta de luz que fazem a energia ser caríssima, mesmo com uma matriz limpa. Conheça mais sobre esses vilões no Raio X do Custo Brasil Quais assuntos você deseja receber? Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las: 1. Mais opções no Google Chrome 2. Configurações 3. Configurações do site 4. Notificações 5. Os sites podem pedir para enviar notificações Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?
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Discursos 2
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Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, venho hoje, a esta tribuna, para falar sobre o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária.
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Vamos excluir o § 3º do art. 9º do art. 474 e também o § 5º do art. 9º do PLP 68, de 2024.
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