Projeto de Lei Complementar · Câmara dos Deputados

PLP 108/2024

  • Fora de tramitação
  • Transformado em Norma Jurídica
  • Última movimentação há 252 dias

Autoria

Poder Executivo

Órgão do poder executivo

Relatoria

Carlos Mauro Benevides Filho PDT-CE

Deputado · Plenário

Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.

Situação atual

Situação
Transformado em Norma Jurídica
Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Última movimentação
22 de janeiro de 2026
Apresentação
5 de junho de 2024
Regime
Urgência
Apreciação
Sujeito à Apreciação do Plenário

Notificações

Ver na fonte oficial · Câmara dos Deputados

Resumo do inteiro teor

Gerado pelo Sentinela

Este Projeto de Lei Complementar institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), responsável pela administração compartilhada do IBS. O CG-IBS definirá diretrizes, uniformizará interpretações, arrecadará o imposto, decidirá o contencioso administrativo e coordenará a fiscalização e cobrança. O projeto também detalha a estrutura organizacional do CG-IBS, suas competências, o processo administrativo tributário do IBS, a distribuição do produto da arrecadação do IBS entre os entes federativos, e a transição do ICMS para o IBS. Além disso, regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), definindo suas imunidades, fatos geradores, base de cálculo, alíquotas, sujeição passiva e fiscalização.

As principais disposições incluem:

  • CG-IBS: Entidade pública com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
  • Competências: Uniformização da legislação, arrecadação, decisão de contencioso administrativo, coordenação de fiscalização e cobrança.
  • Estrutura: Conselho Superior, Diretoria-Executiva, Secretarias, Assessorias, Corregedoria e Auditoria Interna.
  • Processo Administrativo Tributário: Disciplina a tramitação eletrônica, prazos, nulidades, recursos e julgamento.
  • Distribuição da Receita: Estabelece critérios para a distribuição do produto da arrecadação do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com mecanismos de transição e ajustes.
  • ITCMD: Regulamenta o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, definindo imunidades, fatos geradores, base de cálculo, alíquotas, sujeição passiva e fiscalização.
  • Alterações Legislativas: Modifica a Lei nº 5.172/1966 (CTN), a Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), a Lei Complementar nº 87/1996 (ICMS), a Lei nº 14.113/2020 e a Lei Complementar nº 141/2012.

Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 22 de janeiro de 2026. Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Últimas movimentações

  1. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Ofício 2/2026-SGM que solicita correção de inexatidão material na ementa do autógrafo encaminhado à sanção.

  2. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Transformado na Lei Complementar 227/2026. DOU 14/01/2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 36/2026 Razões do veto: DOU 14/01/2026 PÁG 29 COL 01.RETIFICAÇÃO: DOU 23/12/2025 PÁG 01 COL 01.

  3. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Remessa do Ofício nº 935/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

  4. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 74/2025.

  5. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Ofício nº 934/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 74/2025-SGM-P.

  6. Transformado em Norma Jurídica MESA

    Apresentação do autógrafo.

Ver todas as 126 movimentações

Repercussão

O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.

Notícias 109

Discursos 2

  • Câmara dos Deputados · 16/12/2025

    Renata Abreu

    Hoje, a alteração promovida pelo Congresso Nacional no art. 48 do PLP 108/2024, que trata da reforma tributária, abriu espaço para que Estados, Distrito Federal e Municípios possam, por lei específica, destinar mais de 0,05% da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços aos programas de cidadania fiscal.

  • Câmara dos Deputados · 15/12/2025

    Claudio Cajado

    Nós votamos o projeto que deu origem à LC 214/2025 e estamos aqui para votar o PLP 108/2024, que sofreu alterações no Senado não sobre o seu objeto, mas sobre o objeto da LC 214/2025.

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