PROJETO DE LEI · Assembleia Legislativa (ALMG)
PL 4358/2025
- Em tramitação
- Aguardando designação de relator em comissão
- Última movimentação há 377 dias
Autoria
Ione Maria Pinheiro UNIÃO-MG
Deputado · e mais 1
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho das Capelas.
Situação atual
- Situação
- Aguardando designação de relator em comissão
- Casa
- Assembleia Legislativa (ALMG)
- Órgão
- Comissão de Constituição e Justiça
- Última movimentação
- 19 de setembro de 2025
- Apresentação
- 19 de setembro de 2025
- Regime
- Outros
- Apreciação
- Indefinido
Resumo do inteiro teor
Gerado pelo SentinelaProjeto de Lei 4.358/2025
Reconhece o Caminho das Capelas como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
- O projeto abrange os municípios de Inconfidentes, Bom Repouso e Tocos do Mogi.
- Visa valorizar bens, expressões e manifestações culturais, com ênfase na religiosidade, cultura e paisagens naturais.
- O Caminho das Capelas é um roteiro de peregrinação de 75 km, com duração de dois a três dias, passando por diversas capelas e pontos turísticos.
- O objetivo é desenvolver o turismo religioso e apresentar as comunidades rurais da região.
- A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gerado a partir do inteiro teor da proposição e das movimentações registradas até 19 de setembro de 2025. Fonte: Assembleia Legislativa (ALMG) e Câmara dos Deputados.
Termômetro de atividade
Nível de atividade
Parada
Sem movimentação há mais de 12 meses.
nov 2025mai 2026out 2026
Movimentações acumuladas nos últimos 12 meses
- Movimentações · 12 meses
- 0
- Movimentações no total
- 2
- Menções monitoradas pelo Nomos
- 0
Calculado só com fatos do registro: movimentações nos últimos 12 meses e menções monitoradas em notícias, discursos e redes. Não é previsão de aprovação.
Mesmo número em outras casas
Últimas movimentações
-
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
-
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19 9 2025, pág 132. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para parecer.
Repercussão
O que a base da Nomos encontrou na imprensa, no plenário e nas redes. Nas notícias, o trecho é um resumo feito pelo Sentinela; nos discursos e nas redes, o texto é o original da fonte.
Notícias 0
Nada encontrado na base do Nomos para este número.
Discursos 0
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Redes sociais 0
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